domingo, abril 16, 2017

Lisboa miserável

Há, em Lisboa, uma onda contra o turismo em geral e o alojamento local em particular.
São jornalistas, são sociólogos, é gente daquelas profissões sanguessugas da sociedade, que nada produzem e têm custos brutais, que a comunidade paga, por via de subsídios.
Soltam lágrimas com saudades daquela Lisboa de velhas desdentadas e com mau hálito, gente que vivia miseravelmente, de esmolas, nos centros históricos, alvo de fotógrafos candidatos a prémios de fotografia.
Essas velhas e esses velhos já morreram na sua maioria. E os senhorios, que foram – e ainda são – o asilo do Estado – acordaram e, traumatizados, não querem voltar a arrendar casas a ninguém.
Foi assim que nasceu o alojamento local.
Eu sei disso porque, quando me divorciei a primeira vez, comprei metade de um pátio lisboeta, junto ao Rato, com quatro inquilinos.
Pagavam, todos, o correspondente a menos de 50 euros mensais.
Fiz obras, porque eles nem sequer tinham uma casa de banho decente. E ainda tenho dois desses inquilinos que pagam, ambos, 20 euros de renda mensal.
Se esses apartamentos estivessem no alojamento local renderiam, no mínimo 30.000 euros por ano.
Já há uma limitação:  ninguém pode ter mais de 9 apartamentos de alojamento local.
Mas é lícito que, neste quadro, todos os cidadãos possam sonhar ter 9 apartamentos para alojamento local.

E Lisboa ficam mais linda povoada de turistas do que gente a viver de forma miserável.

O mercado dos escravos

O mercado dos escravos está aí, em todos os cantos de Lisboa.
Entre 10 e 40 euros por dia, contrata o tipo de operário que quiser, para tarefas domésticas e, sobretudo, para obras.
Portugal já parece os Estados Unidos, onde sempre houve um culto do emigração ilegal. Que ainda hoje se chama, lá como cá, ao negro.
Fogem aos impostos.
Fogem à segurança social.
Mas contribuem para o desenvolvimento.
Claro que os escravos ou aceitam ou não aceitam. E se não aceitam devem ser denunciados. E denunciam-nos ao SEF.
É preciso acabar com isto, que é uma vergonha.
É preciso facilitar a contratação.
Se as pessoas estão cá, legalizá-las desde que elas tenham emprego.
Talvez seja razoável que lhes apliquem uma multa. 1.000 euros, pode ser...
O que não é razoável é que as tratem como escravas, com um sorriso cínico nos lábios.
Como se isto fosse a América, onde o Trump não vai expulsar ninguém porque ele não seria ninguém sem a imigração ilegal.

sexta-feira, abril 14, 2017

SOBRE AS FALSIFICAÇÕES DE REGISTOS E DOCUMENTOS NO CONSULADO GERAL DE PORTUGAL EM SÃO PAULO



Ando há meses a dormir mal por causa disto...
Um jovem português foi contratado para prestar serviços no Consulado Geral de Portugal em São Paulo.
O patrão era uma empresa com sede em Osasco e as funções eram de “assistente administrativo”.
O ordenado era de, apenas, 1.260 reais, qualquer coisa como 378 euros.
O jovem foi sumariamente ensinado a atender telefonemas de brasileiros e de emigrantes portugueses.
Passados dois meses, entregaram-lhe os logins e as passwords de outros funcionários para acesso à base de dados do SIRIC, à base de dados do Sistema de Gestão Consular, à base de dados do cartão de cidadão e à base de dados dos passaportes eletrónicos.
A partir desse momento, o jovem passou a poder falsificar assentos de nascimento atributivos de nacionalidade portuguesa, assentos de casamento, assentos de óbito, pedidos de cartão de cidadão e pedidos de passaporte.
Havia mais “funcionários terceirizados” a fazer o mesmo
Processou milhares de registos e de pedidos de cartões de cidadão e de passaportes, usando o nome de funcionários de carreira, os únicos a quem o Estado dera logins e passwords.
Quando perguntou porque era assim, alegando que se sentia numa situação incómoda, a usar o nome de outra pessoa, disseram-lhe que era assim... e despediram-no.
O André – assim se chama ao jovem – consultou-me como advogado e eu aconselhei-o a denunciar a situação ao Ministério Público, o que fiz em sua representação.
Teve sorte, porque o Ministério Público considerou que era claro que ele não tinha intenção de causar prejuízos ao Estado e que, para além disso, agiu com permissão do proprietário (dos sistemas informáticos) como se os outros funcionários o fossem. E com esse fundamento arquivou o processo.
Excelente, desabafei eu comigo mesmo, porque cairam por terra os crimes de falsificação de documentos e, sobretudo, de usurpação de funções que eu tinha visto naquelas condutas.
Há dias tive uma noite de insónias e peguei no Código do Registo Civil, em cujo artº 88º se lê: A falsidade do registo pode consistir em... a aposição do nome do funcionário não ser da autoria da pessoa a quem é atribuída.
O nome posto pelo André nos assentos que processou nunca foi o seu. Foi sempre o de um funcionário, dono do login e da password, quem não viu nem o requerente nem os documentos.
No dia seguinte pedi dez cópias não certificadas de assentos escolhidos, aleatoriamente, na listagem dos assentos do André.
Todos esses assentos terminam com a menção de que foram feitos pelo José Carlos, o funcionário que lhe cedeu os logins e as passwords e que passou a ser avaliado, também, pelo trabalho do André.
Só nesta listagem do André (que é só de um mês) estão 329 registo de nascimento, 186 registos de casamento e 71 registos de óbito.
Um fantástico negócio, pois que só em emolumentos, partindo do princípio de que os registos de nascimento são de adultos, o Consulado embolsou 104.570 euros, ou seja 348.137 reais, o que daria para pagar ao André durante 276 meses.
Isto é especialmente chocante porque transa, num primeiro grau, a discriminação e xenofobia.
Os Portugueses – de Portugal – encontrem-se onde se encontrarem são tratados com uma dignidade de primeiro mundo.
Os atos de registo civil, bem como os pedidos de cartão de cidadão e de passaporte são processados por funcionários licenciados em direito ou sob a sua direção.
É para pagar a funcionários com essas qualificações que há um sistema emolumentar justificado pela necessidade de prestação de serviços qualificados.
No exterior o Estado trata os portugueses não como Portugueses, mas como portugueses de segunda, operando atos da mesma natureza por não funcionários, a quem impõe o uso de credenciais falsas de funcionários.
Seria extremamente injusto se aqueles falsos funcionários fossem punidos pela prática de crimes de usurpação de funções e de falsificação de documentos, pois que são os únicos inocentes, nesta trama que, ao que se diz em São Paulo, tem origem na “capital do Império”.
Há, porém, outro lado do prisma, pelo qual não podemos deixar de observar.
Todos os registos, os pedidos de cartão de cidadão e de passaporte processados pelos “funcionários terceirizados” do Consulado Geral de Portugal em são Paulo são falsos, mesmo que as pessoas julguem que são válidos.
Todos os atos e documentos falso são identificáveis pelas listas elaboradas pelos funcionários terceirizados, que não deixarão de as entregar às autoridades no momento próprio, até para serem ilibados de qualquer pena.
A falsidade tem como consequência a nulidade e deriva da própria natureza do documento.
Relevam, especialmente, os seguintes aspetos:
Em primeiro lugar, os atos de registo civil só podem ser processados, no estrangeiro por agentes diplomáticos e consulares portugueses, que são funcionários de carreira.
Em segundo lugar, como já se referiu, o artº 88º do Código do Registo Civil estabelece que é falso o registo quando o nome do funcionário aposto no mesmo não corresponda ao da pessoa que o processou.
Em terceiro lugar, estabelece o artº 372º do Código  Civil que o documento (autêntico) é falso quando nele se atesta como tendo sido objeto da perceção da autoridade ou oficial público qualquer facto que na realidade se não verificou, ou como tendo sido praticado pela entidade responsável qualquer ato  que na realidade não o foi.
O problema dos registos falsos e do falsos pedidos de cartão de cidadão e de passaporte no Consulado Geral de Portugal em São Paulo reside no facto de os mesmos terem sido processados por pessoas que não funcionários e que não têm competência para tais funções, usando os logins e as passwords dos verdadeiros funcionários.
Se se forem verificar os atos, constata-se que eles constam como tendo sido processados pelos verdadeiros funcionários, quando, na realidade o não foram, pelo que são falsos.
São há uma forma de reparar esta grave situação, que é a de reconhecer a nulidade dos atos e a de processar atos novos.
Têm legitimidade para reparar tais erros os funcionários titulares dos logins e das passwords que foram utilizadas e que, ao que sabe, foram convencidos da legalidade do procedimento.
Relativamente aos que conheço não tenho quaisquer dúvidas de que nunca autorizariam o uso dos seus logins e das suas passwords se tivessem consciência de que poderiam estar a praticar, em co-autoria,  crimes de usurpação de funções e crimes de falsificação de documentos, para além do mais, com vista a reduzir-lhes o trabalho.
Têm, outrossim, legitimidade para pedir a declaração de nulidade do ato e o processamento de novo ato, sem pagamento de mais emolumentos, os que foram lesados pelo Consulado, por via de falsos funcionários.
E como se verifica isso?
As pessoas que foram atendidos pelos falsos funcionários receberam, posteriormente, uma certidão por cada ato de registo, no fim da qual consta quem lavrou o registo.
Se o nome daí constante corresponder ao da pessoa que o/a atendeu, estamos perante um registo verdadeiro.
Se o nome for diferente do da pessoa que o atendeu, estamos perante um registo falso.
Finalmente, têm condições para reparar as ilegalidades que cometeram, os falsos funcionários – empregados terceirizados – que foram convencidos a usurpar funções próprias dos funcionários diplomáticos e consulares e que agiram sem consciência da ilicitude dos seus atos.
Para além de prejudicar a fé pública que merecem os documentos públicos, prejudicaram, por via da falsificação de atos de registo civil e de pedidos de cartão de cidadão e de passaportes, os cidadãos que procuraram o Consulado e que por eles foram enganados.
Todas essas pessoas fizeram registos falsos e são portadores de registos falsos e muitas delas não o sabem.
O Consulado tem todas as condições para reparar esta gravíssima situação, pois que os “funcionários” terceirizados elaboravam mensalmente um registo das falsificações         que o Consulado os obrigava a fazer.
Se houvesse Ética, amanhã começariam a enviar-lhes cartas para declarar a nulidade dos atos nulos e processar novos atos, com assunção da responsabilidade dos custos pelo próprio Consulado.
Por mim, que não pactuo com isto, vou recorrer a todos meios para que se repare esta gravíssima situação e se ponha termo à continuação das falsificações.

Lisboa, 14 de abril de 2017

Miguel Reis








domingo, abril 09, 2017

LESADOS DO NOVO BANCO

André Verissimo escreveu um interessante artigo no Negócios.
Resolvi responder-lhe nestes termos:

"Estimado André Veríssimo

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Distinto Subdiretor do Negócios


Leio muito atentamente o que escreve, normalmente sem comentários e com um prudente silêncio, como é próprio de que defende interesses de terceiros.
Não posso, porém, deixar de comentar o que escreveu na edição de 7 de abril, sob o título de “Lesados do Novo Banco”, talvez porque isso me diz respeito a mim próprio, como contribuinte.
Parece que todo este País está com Alzheimar e que os jornalistas estão especialmente afetados.
Já ninguém se lembra da medida de resolução aplicada pelo Banco de Portugal ao Banco Espírito Santo.
Foi constituído um banco de transição denominado Novo Banco – e “banco bom” – onde foi colocado o filet mignon do BES, ficando os ativos tóxicos no próprio BES, denominado “banco mau”.
Quando comunicou a medida de resolução, o Banco de Portugal anunciou que  o Novo Banco, SA, é um banco constituído nos termos do nº 3 do artigo 145-G do Regime Geral das Instituições de Credito e Sociedades Financeiras”.
O artº 145º-G, nº 1 determinava, à data da resolução que o Banco de Portugal pode determinar a transferência, parcial ou total, de ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão de uma instituição de crédito para um ou mais bancos de transição para o efeito constituídos, com o objetivo de permitir a sua posterior alienação a outra instituição autorizada a desenvolver a atividade em causa.”
De forma clara e inequívoca, em cumprimento dessa determinação legal, o Banco de Portugal escreveu o seguinte, nos estatutos do Novo Banco:
“Artº 4º,1:  O Novo Banco, SA, tem por objeto a administração dos ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão transferidos do Banco Espirito Santo, SA, para o Novo Banco, SA, e o desenvolvimento das atividades transferidas, tendo em vista as finalidades enunciadas no artigo 145º-A do RGICSF, e com o objetivo de permitir uma posterior alienação dos referidos ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão para outra ou outras instituições de crédito.”
Não se conhece nenhuma deliberação do Banco de Portugal que tenha determinado a alteração do estatutos do Novo Banco, parecendo-nos indiscutível que o Fundo de Resolução, como acionista único do banco de transição, não o podia fazer, na medida em que isso implicava uma derrogação da medida de resolução.
A verdade é que consta do registo comercial do Novo Banco que foi alterado esse artº 4º dos estatutos, por iniciativa do acionista único, o que se reputa inaceitável, por ser gravemente lesivo dos interesses dos acionistas e dos demais investidores do BES.
A resolução bancária não pode ser um assalto ou um confisco. E por isso se afigura absolutamente inadmissível a doação não só do espólio do assalto como, também, do capital de giro alocado pelo Estado.
No dia 4 de agosto de 2014, a Comissão Europeia emitiu um comunicado em que afirmava o seguinte:
O Banco Espírito Santo S.A. é o terceiro maior grupo bancário português, com 80,2 mil milhões de euros de ativos, 36,7 mil milhões de euros em depósitos de clientes e 5,8 mil milhões de euros em recursos de outras instituições de crédito, segundo dados de 30 de junho de 2014. Estando presente em quatro continentes e em 25 países e empregando quase 10 000 pessoas, o grupo do Banco Espírito Santo é atualmente o segundo maior grupo bancário privado português em termos do total dos ativos líquidos reportados.
O Banco Espírito Santo S.A. é um banco universal constituído e domiciliado na República Portuguesa. O Banco Espírito Santo S.A. serve todos os segmentos de clientes: retalho, empresas e clientes institucionais, oferecendo uma vasta gama de produtos e de serviços financeiros através de uma rede diversificada.”
E logo a seguir:
As regras comuns da UE em matéria de auxílios estatais a favor dos bancos no contexto da crise financeira incentivam a saída dos operadores inviáveis, permitindo ao mesmo tempo que o processo de saída se realize de forma ordenada, a fim de preservar a estabilidade financeira. Além disso, as regras devem garantir que o auxílio se limita ao mínimo necessário e que as distorções da concorrência causadas pelos subsídios, que dão aos bancos beneficiários uma vantagem em relação aos seus concorrentes, são atenuadas.”
Ficou a saber-se que a Comissão Europeia havia autorizado uma ajuda de Estado de 3.900 milhões de euros, por ter considerado que o Banco Espírito Santo era um “operador inviável”.
Toda a gente - a começar pelos acionistas e pelos demais investidores – acreditou no que foi anunciado e que, no essencial, foi que aquele filet mignon do negócio bancário do BES seria vendido a outra ou outras instituições de crédito, autorizadas a desenvolver a sua atividade no espaço da União Europeia.
Era isso que decorria, de forma expressa e clara, do artº 145º-G, nº 1 do RGICSF.
É preciso que se entenda de vez que o Novo Banco, enquanto banco de transição não é nem nunca foi dono dos ativos, passivos e elementos extrapatrimonais que para ele foram transferidos “com o objetivo de permitir a sua posterior alienação a outra instituição autorizada a desenvolver a atividade em causa”.
O Novo Banco nunca pagou nada como contrapartida de tal transferência e a lei não permitia ao Banco de Portugal proceder a uma alienação de bens alheios.
O Novo Banco, enquanto banco de transição, não é mais do que um veiculo de concentração dos ativos não tóxicos do BES para proceder à sua posterior alienação a outra instituição.
A tentativa de vender o Novo Banco com ativos que não são seus é mais do que ilegal. É uma verdadeira vigarice, naquele sentido que a palavra tem no conto de Fernando Pessoa.
Não se falsificaram notas de 100 mil reis mas falsificaram-se os estatutos do Novo Banco, mudando-lhe o objeto social, sendo que isso não podia ser feito, por contradizer a medida de resolução, tal como ela foi configurada pelo Banco de Portugal.
A trapalhada que estamos a viver é gravíssima, porque afirma uma dimensão totalitária da política e uma vocação de destruição do direito.
Alguém acredita que se dá um banco desta dimensão sem contrapartidas?
Eu – digo claramente – que não acredito. E fico chocado quando na base de pressupostos idênticos mas por muito menos dinheiro vejo crucificados outros dirigentes políticos e gestores de grandes empresas.
Aqui não estão em causa nem 15, nem 20, nem 30 milhões de euros. Estão em causa 82.000 milhões de ativos e 36.000 milhões de depósitos e 5.800 milhões de recursos em outras instituições financeiras.
Ora, os prejuízos que motivaram a resolução foram de apenas 3.577 milhões de euros e tinham como contrapartida um capital de mais de 6.000 milhões.
Mesmo considerando que a lei, no que toca à liquidação tem um sentido manifestamente usurário e perverso, não havia razão para que os acionistas e os demais investidores reagissem à medida de resolução, tal como ela foi anunciada.
Não se acreditava que os responsáveis do Banco de Portugal fossem tão imprudentes que destruíssem, com má gestão, o capital do Novo Banco. E, por isso, não se afigurava chocante, atenta a enorme margem de manobra, que o Fundo de Resolução se reembolsasse a si próprio com os montantes recebidos da alienação dos ativos recebidos do BES.
E isso porque, afinal, seria ele próprio liquidado, revertendo o valor da liquidação para a massa insolvente do BES, de onde sairão os valores que hão-de servir para indemnizar investidores e, em último grau, os próprios acionistas.
Na mesma edição do dia 7 de abril, anuncia o Negócios que os bancos devem “vir a intervir na gestão de ativos problemáticos do BES”. É uma nova achega, que tampouco se entende, pela simples razão de que o Novo Banco não é um banco e não pode ser tratado como tal, para além de que não faz sentido tratar de ativos problemáticos, pois que todos esses ficaram no BES, como foi reconhecido pelo Banco de Portugal.
Compreendemos as boas intenções das esquerdas, no que se refere à nacionalização. Já escrevi sobre essa matéria em janeiro último.
A nacionalização não é admissível – a menos que se alterasse a lei – Lei nº 62-A/2008 de 11 de novembro, pois que, sendo a totalidade do capital detida por uma pessoa coletiva de direito público,  não há no Novo Banco “participações sociais de pessoas coletivas privadas” e só essas podem ser nacionalizadas.
O negócio da venda ou doação  das ações do Novo Banco a um fundo abutre americano é, por enquanto o que, com toda a propriedade, se chama um “negócio escuro”, pois que se não conhece o seu conteúdo.
Qualquer alvitre sobre o mesmo é inadmissível, razão pela qual já pedimos as devidas certidões para, se for o caso, o impugnar nos tribunais.
Uma coisa é aceitar, como aceitaram todos os investidores, que o tal filet mignon do BES fosse entregue a um banco de transição, a quem a lei impõe especiais obrigações no que toca à preservação dos valores e à prudência na gestão.
Outra coisa é “vender” ou “doar” o capital desse administrador de bens alheios e permitir-lhe que o mesmo passe a administrar em nome próprio o que não comprou nem lhe pode ser doado.
Não sei onde é que viu que “a venda do Novo Banco” pressupõe uma injeção de 1.500 milhões de euros em capital, sendo 1.000 milhões pelo fundo e 500 mil por troca de obrigações.
Tanto quanto sei, a Lone Star não está disposta a comprar nada.
Mesmo que tenha sucesso a ameaça feita aos obrigacionistas para que reduzam o valor a receber em 500 milhões, isso não corresponderá nem a uma compra nem a um participação em aumento de capital.
E se as ações forem entregues ao Lone Star sem nenhum pagamento também não haverá compra de nada. Haverá sim empobrecimento do país, na medida em que aliena ativos sem nada receber, criando um buraco enorme na balança de capitais, pois que aliena a um fundo americano títulos com um valor nominal de 3.675  milhões em nenhuma contrapartida.
Fala-se de um aumento de capital de 1.000 milhões de euros.
Se isso acontecesse e ser o Fundo de Resolução ficasse com 25% do capital teríamos o Lone Star com ações representativas de 4.425 milhões de euros e o Fundo de Resolução com ações representativas de 1.475 milhões de euros.
O Fundo de Resolução perderia 3.425 milhões de euros, o que é absolutamente inaceitável.
Mas mais do que isso perderiam os Lesados do Novo Banco, que acreditaram nos sucessivos governos e no conteúdo das leis e estão agora ameaçados de  tudo perderem, graças a uma vigarice muito mais grave que a do Manuel Peres Vigário do poeta.
A falsificação não é de notas de 100 mil reis.
É dos estatutos do Novo Banco e consiste em pretender, por essa via, alterar a medida de resolução, de forma a que o banco de transição se possa apropriar do património do BES bom.
            Desculpe o tempo e o espaço que lhe ocupei

            Os meus melhores cumprimentos

Miguel Reis