quinta-feira, janeiro 26, 2012

A propósito das «presenças consulares»



         Muito se tem falado, nos últimos tempos, na figuras das presenças consulares  como uma forma de, a um tempo, permitir ao Estado a poupança de recursos e, de outro lado manter um nível mínimo de serviços aos emigrantes portugueses.
            Estabelece o artº 2º do Regulamento Consular aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de Março, que «os postos e as secções consulares podem, sempre que se justifique e mediante autorização do Ministro dos Negócios Estrangeiros, instituir presenças consulares.»
            A primeira conclusão a que esta leitura nos obriga é a de que a iniciativa para as «presenças consulares» compete aos titulares desses tipos de postos de carreira, carecendo de autorização do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
            Não pode haver «presenças consulares» forçadas, exigindo a lei que elas seja instituídas, por iniciativa dos postos consulares ou das secções consulares, sempre que se justifique.
            Lendo o Regulamento Consular e a Convenção de Viena sobre  Relações Consulares, aprovada por adesão pelo Decreto-Lei n.º 183/72, de 30 de Maio, não nos quedam quaisquer dúvidas de que as «presenças consulares» só podem se adotadas em quadros de emergência e pelos  titulares dos postos de carreira, no quadro da sua própria jurisdição e com os limites impostos pela convenção e, naturalmente, pela lei.
            As funções consulares são exercidas, nos termos do artº 3º da Convenção, «por postos consulares» ou por «missões diplomáticas», sendo o seu conteúdo definido pelo artº 5º da mesma.
            Um posto consular não pode ser estabelecido no território do Estado recetor sem seu consentimento, devendo a sede, a sua classe e a área da sua jurisdição ser fixadas pelo Estado representado  e submetidas a aprovação do Estado recetor.
            Nos termos do artº 4º  «o Estado que envia não poderá modificar posteriormente a sede do posto consular, a sua classe ou a sua área de jurisdição consular sem o consentimento do Estado recetor.»  E diz, expressamente o nº 4 desse artigo: «O consentimento do Estado receptor será também necessário se um consulado-geral ou um consulado desejarem abrir um vice-consulado ou uma agência consular numa localidade diferente daquela onde se situa o próprio posto consular.»
            O artº 6º do Regulamento Consular português estabelece que «as presenças consulares são realizadas dentro da área de jurisdição do posto consular que as institui e visam assegurar o apoio consular a determinada comunidade que dele objetivamente careça, através da deslocação periódica de um ou vários funcionários consulares a determinado local previamente estabelecido.»
            Chegados aqui, importa questionar o que deve entender-se por «apoio consular» e que apoio consular pode ser integrado no quadro de carência que permite ao responsável do posto pedir autorização para o estabelecimento de uma «presença consular».
            Não temos quais dúvidas de que se integram nesse quadro todas as situações que justifiquem o apoio aos portugueses em casos de tragédia ou de cataclismo.
  O apoio consular justificativo de presenças consulares pode justificar-se para os quadros previsto no Regulamento para a ajuda aos portugueses residentes no estrangeiro, nomeadamente para (citamos o artº 40º e seguintes do Regulamento):
 a) Prestação de apoio a portugueses em dificuldade, como nos casos de prisão ou de detenção;
b) Prestação de assistência no caso de sinistro, equivalente ao apoio recebido em Portugal, procurando assegurar a assistência médica necessária e tomando as demais providências adequadas à situação;
c) Prestação de socorros no caso de catástrofe natural ou de graves perturbações de ordem civil, adotando as medidas apropriadas aos acontecimentos, como a evacuação de cidadãos portugueses, sempre que tal se justifique;
d) Salvaguarda de menores e de outros incapazes que se encontrem desprotegidos e se mostrem em perigo, intervindo na tomada de providências cautelares e na organização da tutela e da curatela;
e) Prestação de apoio, quando necessário, aos familiares de portugueses falecidos no estrangeiro, acompanhando-os nas diligências a realizar, acautelando os interesses dos presumíveis herdeiros e assegurando as diligências adequadas à transferência de espólios;
f) Acompanhamento dos processos de repatriação de portugueses no estrangeiro, em particular nos casos de expulsão, de forma a prestar o aconselhamento necessário e a garantir a defesa dos direitos dos cidadãos nacionais;
g) Emissão de documentos de identificação e de viagem;
h) Apoio social, jurídico ou administrativo possível e adequado, de modo a garantir a defesa e a proteção dos direitos dos portugueses;
i) Assistência a idosos, reformados, desempregados e outros desprotegidos;
j) Diligências para localização de portugueses desaparecidos no estrangeiro;
l) Assistência à navegação marítima e à aeronáutica civil. »
Nem sequer para a assistência a presos no estrangeiro se considera admissível o estabelecimento de presenças consulares, a não se que houvesse muitos criminosos.

O exercício de funções consulares é regulado pela Convenção de Viena, que impões aos Estados hospedeiros especiais obrigações no que se refere à segurança e à proteção dos agentes e dos funcionários consulares.
Tal proteção está associada a um posto concreto, com um preciso endereço físico, que o Estado que envia o representante  não só não pode alterar como a quem não pode atribuir outra jurisdição sem o consentimento do Estado recetor.
Óbvia e inequívoca é a conclusão de que as «presenças consulares» sem prejuízo das imunidades pessoais dos funcionários, não gozam de qualquer imunidade ou proteção, nomeadamente no que se refere a instalações.
Um outro problema, que não é subestimável, é o problema tributário.
Sendo indiscutível que os postos consulares podem cobrar taxas e emolumentos nas instalações consulares acreditadas, parece-nos não haver dúvidas de que não o podem fazer fora delas, sem se sujeitarem aos regimes tributários locais, na base do pressuposto de que a prestação de serviços sujeitos a taxas ou emolumentos tem que processar-se nas instalações acreditadas.
Não temos quaisquer dúvidas de que as comunicações de dados processadas através das instalações consulares não só são lícitas como são protegidas. Mas o mesmo já não ocorre no que se refere às comunicações de dados processadas fora das instalações consulares, sobretudo se envolverem transmissão de dados pessoais de cidadãos do país hospedeiro para país estrangeiro, mesmo que esse  tenha um posto consular acreditado.
Os países acreditados gozam de um  conjunto de proteções no que se refere aos postos consulares e diplomáticos acreditados em terceiros Estados. Mas perdem essas proteções – e podem até os seus agentes incorrer em crimes – se realizarem actos da mesma natureza fora da repartição consular.
Embora tenha deixado de ter validade plena a velha conceção segundo a qual o território de um consulado ou de um embaixada é  e deve ser tratado como território do país acreditado, continua válida a regra de que os agentes de um país estrangeiro não podem ultrapassar os limites impostos por tal conceção, não gozando, de modo algum, de liberdade plena no território do país hospedeiro. Só para dar um exemplo: um chefe de posto consular pode lavrar um testamento dentro do consulado; mas não pode fazê-lo fora do consulado, pois não está autorizado a praticar atos notariais no território do país recetor.
Afigura-se, desde logo, de legalidade mais do que duvidosa a possibilidade de se estabelecerem presenças consulares para a recolha de dados para emissão de cartões de cidadão ou de passaportes foram dos postos  consulares.
Não temos dúvidas de que nalguns países o uso de equipamentos adequados à transmissão de dados pessoais é absolutamente ilegal, desde que os mesmos sejam processados foram das repartições consulares. Relevam nesse grupo os países que proíbem a dupla nacionalidade ou que, aliás à semelhança de Portugal, afirmem o princípio da prevalência da qualidade do nacional por relação ao país, não relevando as relações com outros Estados.
Mas nem sequer é aí que e encontra o ponto mais fraco do problema das presenças consulares, tal como ele vem sendo equacionado.
Como se sabe, prestam-se nos consulados serviços de registo civil. A competência para a prática de atos de registo civil, que por regra compete aos conservadores de registo civil em Portugal, é exclusiva dos titulares dos postos consulares,  ou seja dos cônsules gerais,  dos cônsules e dos chefes das repartições consulares e dos  cônsules-adjuntos por eles designados.
É certo que na reforma de 2009 foram introduzidas no Regulamento Consular duas regras que permitem ao Ministro dos Negócios Estrangeiros e aos próprios cônsules nomear funcionários a quem sejam atribuídas competências na área do registo civil, com exceção do casamento.
Parece-nos óbvio que o Ministro só pode nomear para o exercício de tais competências funcionários que tenham capacidade técnica para as desenvolver. Não conhecemos até agora nenhuma despacho exercendo essa competência.
As funções de registo civil são daquelas que cabem no núcleo essencial da representação consular, até porque podem suscitar uma complexa conflitualidade, nas mais variadas áreas.
Parece-nos, em síntese, que as «presenças consulares», a respeitar-se o espírito e a letra do Regulamento Consular, só poderão ser estabelecidas por iniciativa dos titulares dos postos e que são de duvidosa legalidade se implicarem a prática de atos notariais ou de registo civil fora do posto consular.
A nosso ver – e é nesse sentido toda a doutrina – a função  de «agir na qualidade de notário e de conservador do registo civil e exercer funções similares, assim como certas funções de carácter administrativo, desde que não contrariem as leis e os regulamentos do Estado recetor» a que se refere o artº 5º, al. i) da Convenção de Viena é uma função inerente ao posto, nessa perspetiva de repartição do Estado emissor, que não pode desenvolver-se numa espécie de offshore, em concorrência, no mesmo mercado, com o Estado recetor.
Daí que me pareça que a grande utilidade das presenças consulares é de natureza social e informativa e que a mesma se deve desenvolver em cooperação com a sociedade civil.
Ultrapassar essas barreiras será abrir portas, pela certa, a conflitos indesejáveis.
Ou alguém tem dúvidas de que as maquinazinhas de recolha de dados biométricos poderão ser apreendidas, se forem usadas fora dos consulados, nos países em que tais dados são especialmente protegidos?



quarta-feira, janeiro 25, 2012

Porque não chegam os 10 mil euros ao Aníbal?

segunda-feira, janeiro 16, 2012

2012: Prioridade às migrações



                 Escolhemos este ano de 2012 para dar uma atenção ainda mais especial à problemática  das migrações de uma forma, porém, mais alargada.
                Não  faz sentido  falar hoje (tempo em que a informação migra à velocidade da luz) de migrações apenas de pessoas. É importante que a repensemos em termos de migrações de pessoas, de capitais e de direitos.
                Como afirmou há dias um banqueiro, a EDP não se transformará  numa companhia chinesa, apesar de os chineses terem passado a assumir (verdadeiramente) o seu controlo. Mas nem por isso os chineses alterarão uma vírgula na sua estratégia politica.
                A  China é o único caso de sucesso de um governo marxista-leninista, ou seja de um governo de partido único. Quem detém o poder –  e ao que tudo indica o manterá durante muitos anos – é o Partido Comunista da China, ao qual ser vergam, reconhecendo-lhe a superioridade que transformou a China numa da maiores economias do Mundo, todos os dirigentes ocidentais, a começar por Barak Obama.
                Todos os bancos e todas as instituições financeiras do chamados «países capitalistas» se vergam hoje ao Partido Comunista da China, a quem rendem as mais veementes homenagens.
              O discurso dos direitos humanos acabou. Porque não é politicamente correto. As democracias parlamentares estão, por seu lado,  a atravessar o seu período mais difícil, mesmo em países em que as democracias se consideravam estabilizadas.  Não estamos já perante golpes militares do tipo dos que marcaram  a América Latina na última metade do seculo passado mas perante golpes palacianos de idêntico efeito, porém muito  mais baratos do  que aqueles.
                Troika significa em russo um comité politico de três membros, depois de ter significado um carro conduzido por três cavalos alinhados lado a lado. Fica claro que não é invenção dos portugueses a comparação dos políticos com as cavalgaduras.
               A expressão foi, depois, usada pelos dirigentes comunistas russos para simbolizar a estrutura de poder representada pelos  três supremos chefes dos estados comunistas, o chefe do Estado, o chefe do Governo e o líder do Partido.
                 Com a morte de Lenin, em 1923, é formada uma troika entre Zinoviev, Kamenev e Estaline, que enfrenou Trotsky.. Depois da morte de Estaline, foi formada uma outra troika, constituída por Georgi Malenkov, Lavrentiy Beria e Vyacheslav Molotov.
                Em 1964, depois da morte de Nikita Khrushchev, formou-se outra  troika constituída por Leonid Brezhnev, Alexei Kossygin e Anastas Mikoyan.
             Nunca ninguém conseguiu apagar da memória dos russos essa associação entre a troika e as bestas, ou, mais propriamente as cavalgaduras.
            No tempo de Estaline,  palavra troika ganhou outro significado, passando a significa um grupo de três indivíduos fazia rusgas para perseguir os  dissidentes  do  regime e para lhes dar o devido destino que era, como é natural, a morte.
               Acredito piamente que a ressurreição da palavra troika na Europa – que nunca ninguém investigou -  só é possível porque temos uma classe politica ignorante e pouco sensível à simbologia das palavras. Apetecia-me mesmo dizer (perdoem-me os mais conservadores) que temos todos, na Europa, uma classe política de merda.
                Os golpes da «troika»,  uma entidade que conseguiu a suprema virtude de usar o nome de uma das mais odiadas instituições do estalinismo, apagando-o da memória coletiva,  para se apresentar como uma espécie da Santa Casa, que ajuda os países, são o mais acabado exemplo da crise das democracias e do regime parlamentar.
Apesar de serem muitos os deputados, nem um levantou até agora a questão da constitucionalidade desses empréstimos usurários, a que chamam «ajudas».
                A minha convicção é a de que a Europa  e os Estados Unidos estão a saque, ou melhor: estão a ser saqueados. Primeiro por umas agenciazecas – que não têm estrutura, nem meios, nem organização para fazer rating e que tem conflitos de interesses, alguns deles conhecidos, que afetam sua credibilidade, de forma brutal. Depois pelos chamados «mercados» que são a alternativa moderna aos deuses infiéis dos tempos das Cruzadas.
                Num dia destes, na semana passada, ouvi o mais recente mestre da comunicação do Brasil, o apóstolo Valdomiro Santiago,  da Igreja Mundial do Poder de Deus, dizer que precisava de 70 milhões de reais ( 30,8 milhões de euros) no prazo de 10 dias.  Basta que um milhão de fiéis deposita 70 reais para que esse milagre seja conseguido.
                Porque perdi a fé há muito tempo, não acredito que o depósito dos 70 reais vá trazer o reino dos céus. Mas acredito muito mais na seriedade e no pragmatismo desta igreja (e mesmo das outras) dos que nas agências e rating que nos condenam à fome, à peste e talvez à guerra.
                É na base do que resulta desta análise e dos ensinamentos que nos trouxe a vida que decidimos dar uma atenção muito especial às migrações e às as consequências, porque o direito de migrar se afirma, cada vez mais, como o mais importante direito fundamental.
                Não fazemos com isto nenhum frete nem ao primeiro ministro Passos Coelho – que foi deputado municipal na Amadora, num tempo que eu também o era – nem ao ministro de Estado Miguel Relvas, um jovem que nem sequer conheço. Muito antes de eles, com as calças na mão, devido às estatísticas, apelarem aos portugueses para emigrar, já eu defendia que era importante voltar a ler a Peregrinação e as naus para partir de novo.
                Foi esse pensamento estratégico que nos levou – na MRA – a instalar 3 escritórios próprios no Brasil (São Paulo, Rio e Fortaleza) e dois escritórios de support service documental nos Estados Unidos e na Índia, para criar, no essencial, um serviço jurídico de apoio às migrações.
                Não  é, entenda-se de forma clara, à emigração.
                Os portugueses precisam de sair, de emigrar, de construir projetos nos estrangeiro.
                Mas talvez a melhor qualidade que nós, Portugal, temos como país é a de sermos uma plataforma de conhecimento, de emoções, de entendimentos do mundo e dos outros povos, como ninguém consegue ter.
                Depois,  há coisas que acontecem de forma discreta, quase impercetivel. Coisas que mudam e podem mudar o Mundo.
                O Brasil alterou a Constituição de forma a que os brasileiros possam ter outra nacionalidade mesmo  que não seja originária.
                Moçambique passou a admitir a dupla nacionalidade, como Angola e Cabo Verde.
                Há um Munda a explorar, em língua portuguesa.
                Esperem pelas novidades…

15/1/2012

www.lawrei.com 

O sentido da troika

A troika começou por ser um conjunto de 3 cavalgaduras.

domingo, janeiro 08, 2012

Política - Banqueiro central justifica transferência - RTP Noticias

Política - Banqueiro central justifica transferência - RTP Noticias

Uma história muito mal contada...


Quando comecei a visitar São Paulo com alguma frequência esta era uma catedral da cultura portuguesa. Assisti aqui a espectáculos inolvidáveis, que integravam uma programação cultural riquíssima. Que saudades do Comendador António dos Ramos e do seu assessor cultural Joaquim Magalhães. Hoje, a Casa de Portugal, de que sou sócio, está completamente morta e sem cumprir minimamente as funções para que foi criada. É um espaço nobre mas vazio, como se tivesse sido amaldiçoada no dia em que António dos Ramos enfrentou Durão Barroso e este resolveu retaliar, à conta do erário público. O Consulado de Portugal, que aqui funcionava e gerava movimento, pagava uns 5 mil euros. Hoje pagamos (todos nós contribuintes) mais de 50 mil por mês, por causa de dois orgulhos, de dois senhores.
Estas coisas não fazem sentido nenhum. Parece-me que é altura de enterrar os machados de guerra e de passar por cima dos interesses particulares, para defender o interesse público.
Faz todo o sentido que o Estado português e a Casa de Portugal em São Paulo se entendam para dinamizar aquele espaço e o fazer corresponder ao sonho dos seus criadores. Sob pena de, num dia destes, nos vermos noutro buraco, daqueles que se têm que tapar com dinheiros do orçamento.

terça-feira, janeiro 03, 2012

Pelo preço que a comprei...

Reproduzo com fidelidade a mensagem que me caiu na caixa do correio. Avisar é preciso...


COMO CIDADÃO PORTUGUÊS TENS O DEVER CÍVICO DE DIVULGAR MAIS ESTA CANALHICE OU SIMPLESMENTE APAGAR,

"jobs for the boys".... para todos os gostos. É um fartar vilanagem…..e siga a dança, que o povo é sereno.

 Assunto: Secretaria de Estado da Cultura

Para conhecimento de alguns atentados que os funcionários do Estado são vitimas e dos quais passam como culpados, eis 3 casos que se passam na chafarica, perdão, secretaria de estado onde me encontro a prestar serviço e que julgo dever dar a conhecer a todos, já que a comunicação social se ocupa mais em dar cobertura aos diversos violadores. Por profissionalismo não irei contar casos de âmbito funcional de algumas instituições dependentes da secretaria de estado da cultura, os quais levariam à violação do dever de sigilo e que poriam certamente os cabelos em pé de muitos. Mas lá vão 3 casos que apesar de encobertos são públicos:

 Na página da internet http://www.portugal.gov.pt/PT/GC19/GOVERNO/NOMEACOES/SEC/Pages/Nomeacoes_SEC.aspx, onde consta muita engenharia financeira, charlatanices, poderão consultar uma vasta lista de nomeados para a SEC, a qual está desactualizada em função de mais nomeações que entretanto ocorreram. Nessa lista constam 4 motoristas, sendo que apesar de terem sido informalmente todos propostos no mesmo dia, 3 deles têm a data oficial de nomeação a 28.06.2011, o outro tem como se pode ver no anúncio que se segue, a data de nomeação é 18.07.2011. Sabem porquê? Porque estava à espera de lhe ser emitida a carta de condução que acabara de tirar. Entretanto, recebi um mail via pombo correio que informava que o rapaz de 21 anos e de origem brasileira tem uma longa experiência em carrinhos automáticos e que foi proposto por um emissário do Paulo Portas, o qual tinha muito boas referências do rapaz desde que frequentou um ginásio com massagens, ou seja, SPA. Com tantos motoristas do extinto ministério da cultura e de outros organismos públicos na situação de mobilidade, só sendo muito bom é que este lhes tirou a condução.

 Motorista - André Viola

2011-07-18

Cargo: Motorista
Nome: André Wilson da Luz Viola
Idade: 21 Anos
Vencimento mensal bruto: 1.610,01€
Contacto: gabinete.cultura@sec.gov.pt

 A senhora que se segue é uma especialista em Economia e como tal fez grande parte da sua carreira (como se poderá ver no CV anexo à Resolução que transcrevo), no departamento da Higiene Urbana e Resíduos da CMLisboa. Como profunda conhecedora dos procedimentos da administração pública, há cerca de um ano concorreu para técnica superior do Ministério de Educação. Nessa altura como os alternantes eram outros, a senhora foi legalmente excluída por falta de condição obrigatória (vínculo à administração Central do Estado). Pois é, mas os tempos mudaram e a senhora em Junho deste ano foi nomeada (facto oculto no tal CV) Directora de Recursos Humanos (outra espécie de resíduos sólidos) da IGAC, onde nunca ninguém a viu, pois a nomeação dela foi por 3 dias, tendo sido de imediato requisitada para a SEC, ou seja, qualquer coisa que corra mal regressa como Directora de Serviços, o resto ninguém sabe e são cantigas. Mas nada corre mal às pessoas competentes em matérias do reino do ocultismo e eis que a senhora passados 5 meses, como os 3.163,27€, fora os extras, não lhe chegavam é nomeada Administradora do Teatro D. Maria II. Aqui temos o exemplo da capacidade das pessoas saberem estar no local certo à hora certa, pois a senhora como especialista em Higiene Urbana vai ser de vital importância no combate aos pombos que lá fazem as suas necessidades.

 Colaboradora/Especialista - Sandra Simões

2011-07-05

Cargo: Colaboradora/Especialista
Nome: Sandra Maria Albuquerque e Castro Simões
Idade: 39 Anos
Vencimento mensal bruto: 3.163,27€
Contacto: gabinete.cultura@sec.gov.pt

 Diário da República, 2.ª série -- N.º 239 -- 15 de Dezembro de 2011

Resolução n.º 21/2011

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos do Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E. (TNDM II, E. P. E.), aprovados em anexo ao Decreto -Lei n.º 158/2007, de 27 de Abril, os membros do conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura.

Considerando que terminou, entretanto, o mandato dos membros do conselho de administração do TNDM II, E. P. E., torna -se necessário e urgente proceder à nomeação dos novos membros do órgão de administração a fim de garantir o regular funcionamento deste Teatro Nacional.

Considerando que as empresas públicas da área da cultura, no âmbito do processo em curso de optimização dos recursos públicos, vão ser objecto, a curto prazo, de alterações estatutárias e agrupadas num acordo complementar de empresas, os mandatos dos membros do conselho de administração que ora se nomeiam terminarão, excepcionalmente, com

a entrada em vigor da legislação que vai concretizar a reorganização das empresas públicas do Estado da área da cultura.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos do TNDM II, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto -Lei n.º 158/2007, de 27 de Abril, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros

resolve:

1 -- Nomear, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado da Cultura, o licenciado Carlos Manuel dos Santos Vargas e os licenciados António Maria Trigoso de Lemos Taborda Pignatelli e Sandra Maria Albuquerque e Castro Simões para os cargos, respectivamente, de presidente e vogais do conselho de administração do TNDM II, E. P. E., cujas notas curriculares constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

 Por fim temos o caso da tal rapariga que ganha mais que todos os outros nomeados, 4.724,31€, mais que o Chefe de Gabinete do secretário de estado e muito mais que qualquer outro assessor, sendo que até lá há gente que gosta e sabe trabalhar. Há quem diga que a senhora que referi anteriormente se terá empertigado com a situação desta, pois ganhava 2/3 e até já tinha 3 dias de cargo de Direcção na Administração Pública e esta a única experiência que tinha com a Administração Pública era a de escrever o endereço nas cartas e no mail a enviar pedidos de fiscalização às lojas de fotocópias, no intuito destas serem pressionadas (obrigadas) a pagarem à AGECOP (associação de gestão de direitos de autor) uma exorbitância para (i)legalmente poderem fazer algumas fotocópias. Como Directora dessa grande empresa de Exportação, perdão, associação de exploração de direitos de autor a senhora ganha de ordenado, fora tudo o resto, e é muito mais, os miseráveis 4.724,31€. Digo miseráveis pois como sabem o contributo desta senhora é fundamental para os autores deste país que ganham muitos milhares a mais que ela e que sem o esforço desta humilde senhora nada teriam.

 Adjunta - Vera Castanheira

2011-06-28

Cargo: Adjunta
Nome: Vera Maria Duarte Mendes Castanheira
Idade: 32 Anos
Vencimento mensal bruto: 4.724,31€
Contacto: gabinete.cultura@sec.gov.pt

 Desculpem o desassossego, mas é o contributo que penso poder dar contra o massacre a que estamos a ser submetidos.

 Saúde e Protecção dos DEUSES, pois um só não chega
 É UM GOSTO VIVER NESTE PORTUGAL DELAPIDADO